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sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Municípios do Litoral Norte aprovam Lei Geral


Tramandaí, Osório e Balneário Pinhal são os primeiros municípios do Litoral Norte gaúcho a aprovar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. No bojo dessas legislações municipais estão previstos mecanismos para reduzir a burocracia; criar ou melhorar a prática tributária para os pequenos negócios, priorizar as micro e pequenas empresas nas compras governamentais, facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros.

Com a Lei nº 2889, de 25 de agosto de 2009, Tramandaí unificou matéria já existente e regularizou uma série de procedimentos a serem seguidos. Está regularizada a atividade de risco, estabelecendo a necessidade de consulta de viabilidade à Secretaria de Planejamento. Outro aspecto de destaque é o tributário, pois em alguns casos os custos vão baixar, como no caso da pessoa que se inserir como EI- Empreendedor Individual.

Osório contemplou na Lei Geral nº 4431, de 9 de setembro de 2009, a criação do Fundo Municipal de Auxílio Financeiro Reembolsável às Empresas, no valor inicial de R$ 300 mil, limitando R$ 10 mil por empresa. Um conselho gestor foi criado para determinar a concessão desses recursos. O interessado deverá ter, por exemplo, um plano de negócios homologado antes de se candidatar à verba. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae/RS) terá uma participação efetiva na análise e orientação dos empreendimentos solicitantes do benefício.

Em Balneário Pinhal, a Lei Geral nº 051, de 19 de junho de 2009 também estabelece tratamento diferenciado ao micro e pequeno empresário. No que se refere ao processo licitatório, abre um espaço obrigatório para esse segmento participar das licitações municipais. O percentual será determinado posteriormente, de acordo com o tipo de atividade econômica desenvolvida. A lei também prevê espaço para a concessão de incentivo fiscal ao micro e pequeno empresário. A simplificação do processo de formalização do empreendimento é outro ponto legislado, assim como a uniformização dos requisitos ambientais. Um comitê gestor com cinco representantes ficará encarregado de gerenciar o tratamento diferenciado aos micro e pequenos. Segundo o coordenador de projetos da prefeitura de Pinhal, Wilson Augusto Fonseca, o estímulo ao crédito e à capitalização, o apoio à produção local (com participação em feiras e exposições), a fiscalização orientadora e o regimento tributário especial constituem outros pontos de destaque da lei municipal.

Fonte:
Sebrae/RS - Informativo Empreendedorismo em Foco - 10ª Edição

9 comentários:

Marcelo disse...

Alguém sabe se o Mostardas já está tratando do assunto?
Acho que essa proposta é muito importante para economia do Município.

JORGE AMARO disse...

O Índice de Desenvolvimento Humano da renda de Mostardas passou de 0,654 para 0,662 entre 1991 e 2001, período da última medida. Está na posição de 1843 no Brasil. Se analisarmos os potenciais do município, é preocupante. Leis como esta são criadas para fortalecer o mercado interno e aquecer a economia. Está ai uma boa estratégia de desenvolvimento local. Educação e longevidade tiveram um crescimento mais significativo, principalmente pela quantidade de avanços que os governos tem implementado nestas áreas nas últimas duas décadas. Se analisarmos o PIB, segundo a FEE (2006) Mostardas está na posição 140 do RS. Só comparando, Tavares ocupa posição 362, Palmares 146, Capivari, 227 e São José do Norte, 132. Quando analisamos o PIB per capita, Mostardas passa para a posição 260. Obviamente que aqui fiz uma análise superficial, mas que serve para pensarmos que cidade queremos o quais as metas a serem alcançadas por executivo, legislativo e sociedade organizada. Os números mostram onde precisamos avançar e quais as áreas prioritárias.

Marcelo disse...

Comentário que merecia se transformar numa postagem.

JORGE AMARO disse...

Vou desenvolver melhor o tema. Verificar outros indicadores e fazer isto. Valeu a dica!!!

Matheus Brum disse...

PC, excelente o tema postado. Gostaria de contribuir com algumas informações: O EI já é disponível a todos desde que se enquadrem em alguns requisitos, no post tive a impressão que era um benefício apenas de Tramandaí.
Vou tentar colocar no comentário abaixo uma breve explicação que busquei no blog http://empreendedorindividual.wordpress.com/
Tenho uma cadeira na faculdade em que o professor é quem comanda o Departamento Jurídico do SEBRAE-RS, talvez até possamos abrir um link pra obtermos melhores informações.

Mais uma vez Parabéns a ti pelo tema e o texto e, também, aos idealizadores do blog que tem "garimpado" e aberto espaço para um pessoal com um conteúdo muito bom.
Abaixo tento reproduzir na íntegra o texto mencionado anteriormente:

Matheus Brum disse...

O que é Empreendedor Individual (EI)?
A criação da figura do Empreendedor Individual – EI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. EI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Empreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.

Quem optar por ser Empreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal. Conforme regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim, também criado pelo projeto, os valores serão:

R$ 45,65, referente a contrinuição para a previdência social;
R$ 1,00, referente ao ICMS, caso seja do setor de comércio;
R$ 5,00, referente ao ISS, caso seja contribuinte;
R$ 12,45, caso tenha um empregado.
Ao recolher os valores acima, o Empreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Está dispensado de contabilidade e pode ter um empregado. Está previsto um sistema muito simplificado de registro e a cobrança do pagamento mensal em conta de luz, água ou similar.

O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Até lá, vários dispositivos da lei serão esclarecidos através de regulamentação.

PC disse...

Marcelo, estive em reunião com o SEBRAE Osório, que está encaminhando o assunto com as prefeituras do litoral. Em breve deverão estar agendando com o Prefeito, onde a ACIM - Assoc. Comercial e Industrial de Mostardas prentende entrar em parceria para contribuir, visando o crescimento e fortalecimento de nosso município.

Prof. Álvaro disse...

Muito boa iniciativa PC.

REDAÇÃO disse...

Este é o papel das entidades. Promover o desenvolvimento local através de ações inovadoras... Parabéns a ACIM!!!