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sexta-feira, 10 de abril de 2009

A Educação em Pauta

Por iniciativa do Departamento do Magistério Municipal, órgão do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, os professores da rede municipal se reuniram na sede do Sindicato para debaterem temas relacionados ao seu Plano de Carreira e analisar as recentes medidas tomadas pelo governo Municipal sobre o regime de trabalho dos professores.
No primeiro caso, os professores reivindicam a instalação das Comissões de Avaliação do Desempenho e a do Difícil Provimento respectivamente, uma vez que a Lei Municipal do Plano de Carreira n° 2166 é de 30 de maio de 2006, portanto, já se passaram quase três anos e nada foi feito.
Sobre o Regime de Trabalho dos professores, a Legislação determina que os professores com atuação na educação infantil e no ensino fundamental, com 20 horas semanais, 20% dessa carga horária, ficam preservada para horas atividades e que as horas atividades são destinadas para estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, bem como ao atendimento de reuniões pedagógicas e na colaboração com a administração da escola.
É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Base da Educação determina que a hora-aula é de sessenta minutos podendo ser reduzida para que seja reservado um tempo para a recreação dos alunos que também faz parte do processo educativo, com isso, as escolas de modo geral, adotam 50 minutos para hora-aula e os minutos restantes, para atividades lúdicas.
Ocorre que no nosso Município foi estabelecida a hora-aula de 45 minutos um intervalo de 35 minutos para a merenda e recreação, com isso, sendo ministrado 5 períodos no turno de 4 horas.
O Governo Municipal considera que, com isso, os professores deverão ministrar mais duas aulas por semana, passando de 16 horas-aula para 18. Foi então que, a partir do início de março, os professores com cargos de 20 horas, passaram a ministrar 18 horas semanais. Tal medida vem trazendo preocupações para os professores por considerar que pode ser irregular. Diante disso, o Departamento solicitou à Assessoria Jurídica do Sindicato, parecer sobre o assunto. A Assessoria Jurídica ainda não se pronunciou. Continuamos no aguardo. Até a próxima!

2 comentários:

Anônimo disse...

Acho que é interessante dar uma olhada na lei 11738/08 que fala bem claro em hora atividade.
Pelo que tenho conhecimento não têm nenhuma lei ou resolução que ampare hora aula e não hora relógio,se existe e alguém conhece até gostaria de ser informada.
Os professores têm que ter bastante cuidado,pois nas escolas onde têm pouca turma e ñ consegue fechar a carga horária estes professores vão ter que ficar com disciplinas diferentes do seu concurso publico e isto é DESVIO DE FUNÇÃO.
Onde fica a qualidade do ensino com o professor sendo titulado para uma disciplina obrigado trabalhar em outra para fechar carga horária.

Anete Kaebisch disse...

Quem fez o comentário acima foi Anete Kaebisch