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domingo, 29 de março de 2009

Em busca da melhoria do Ensino

Se a LDB - Lei Federal n°9394/96 e o Decreto 41850/02, determinam que a duração do ano letivo (dias letivos), horas aula e horas letivas, são de 800 horas letivas anuais de 60 minutos, como poderemos estabelecer horas letivas de 45 minutos com apenas 15 minutos para recreação e merenda dos alunos por turno de 4 horas distribuídas em 5 horas aulas. Gostaria que alguém possa esclarecer essa matemática.

6 comentários:

Etelvina Velho (Tuva) disse...

A LDB- artigo 85 diz: que professor não concursado não pode ocupar o cargo por mais de seis anos, e que qualquer cidadão pode pedir concurso público.
Passei em segundo lugar no último concurso Estadual e não fui chamada. Mas tem professor de História com mais de cinco anos sem concurso em sala de aula.
Como pode? E a Lei?
Gostaria também que me explicassem porque advogados, dentistas, engenheiros, etc, podem dar aula e professor não pode abrir consultório dentário tampouco escritório de advocacia?
Enquanto isso todos os professores que estudaram, pagaram cursinhos, se esforçaram, estão de fora e sem realizar seu sonho de serem professores!

Vitorino "Milico" Mesquita disse...

Dino: vou entrar direto na questão do cumprimento da carga horária de 20h. Se o cargo é municipal todas as definições e atribuições estão definidas na lei orgânica municipal.
Mas não podemos esquecer da Lei 11.738 que criou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério - R$950,00 para jornada de 40 horas -, a qual determina que o professor dedique, no mínimo, um terço da jornada de trabalho a atividades extraclasse, como correção de provas e planejamento de aulas. Embora não seja a ideal, a redução da jornada representa um avanço, pois, além de possibilitar a criação de novos empregos, promoverá um salto na qualidade de ensino.

Anônimo disse...

A Etelvina reclama dos contratos temporários e de não ser chamada no concurso. Prática das administrações que ela elegeu.

Anônimo disse...

já que falaram na lei do piso salarial, num teve um povo que questionou ela num sei onde

Vitorino "Milico" Mesquita disse...

O Conselho Nacional de Secretários de Educação(Consed) liderado, especialmente, pelos governos de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, coincidentemente estados que adotam a política educacional do PSDB, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade(Adin) no Supremo. Precisa dizer mais alguma coisa?

Anônimo disse...

O Governo Yeda, por sinal, tem alergia a professor. É contra o piso, cortou recursos das Educação e descontou o ponto de aulas recuperadas. Só pode ser cisma da governadora com a categoria.