A eleição dos Diretores que anteriormente estava assegurada pela Lei Municipal nº 1321 de 21 de outubro de 1998, suspensa pela autoridade pública por solicitação do atual Prefeito Municipal, vez por outra ainda se houve rumores de inconformidade com a perda deste canal de participação das comunidades escolares que, a elas, foi confiada à responsabilidade de também ingerir no processo Educativo que vem sendo desenvolvido pela sua escola.
Com relação a justificativa de que a lei é inconstitucional cabe aqui um esclarecimento. A Constituição Federal no Artigo 206, Inciso VI – se refere a “gestão democrática na forma da Lei”.
A Constituição Estadual no Art. 80 estabelece competência privativa do Governador para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual e que por simetria a regra se aplica aos municípios.
Com referência à questão da experiência vivida pelo município de Garibaldi, em 2009, quando o Prefeito Municipal daquela cidade decidiu instituir de forma democrática a eleição dos diretores de escolas, ao delegar aos segmentos que compõem as comunidades escolares esta tarefa através da Lei Municipal nº3.994/2009. O Ministério Público, considerando que a referida lei fosse inconstitucional, entrou com uma Ação direta de Inconstitucionalidade de referida lei. Como resultado do julgamento os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, foram unânimes em julgar improcedente a referida Ação direta de inconstitucionalidade.
Por quê?
Pelo fato de ser competência privativa do Governador e por simetria dos prefeitos municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração, se assim desejar que as comunidades escolares escolham o diretores de suas respectivas escolas, o Prefeito poderá instituir através de Lei, este critério. A lei só não terá força constitucional quando o prefeito não quiser.
Conclui-se que, não temos a eleição de diretores em nossas escolas, porque o governo municipal não acredita nesse processo democrático
A proposta (projeto) do Plano Municipal de Educação, que havíamos nos referido no Boletim anterior, não trata da Gestão Democrática e muito menos da forma a ser estabelecida para a escolha dos diretores de escolas.
E o Plano de Carreira do Magistério? Quando será regulamentado para que possa entrar em funcionamento conforme estabelece a Constituição Federal no Artigo 39, onde determina que os “Municípios estabeleça Planos de Carreira para os Servidores”. Portanto nada mais justo o que pedem os professores em poder usufruir do seu próprio Plano de Carreira. O Plano de Carreira mostra o caminho a ser seguido para a qualificação do trabalho.
Até a próxima!
10 comentários:
Talvez por isso teve gente que não aceitou o convite para direção de escola. Tem ainda gente séria neste mundo.
Caro professor, nosso Prefeito advogado por profissão sabe perfeitamente dispor da lei. Para os inimigos os rigores da lei, para os amigos os favores da lei e para os demais: a lei. O Prefeito foi capaz de desmanchar um processo democrático, prática usual em nosso município usando a prerrogativa de que ele próprio não lhe delegava a constitucionalidade, com isso utilizou seus aliados em torno dos próprios interesses. Àquele que se rebelou deu de castigo a Secretaria da Educação, em um amanifestação inequívoca do desprestígio que dispensa a todos os envolvidos: vereadores, professores e comunidade escolar em geral. Fez o que quis e como quis. Esta prática ditatorial é contumas no cidadão em questão que está ás vésperas de ser ungido pela terceira vez Prefeito da nossa cidade. Está na hora de lutar pelo tal Plano de Carreira professor. A moeda é o voto e com ele a troca é possível e com tudo isso a democracia vai pro brejo e nós pacatos mostardenses engolimos mais quatro anos de ineficiência e paralisia geral.
Bom comentário, só que acho q não foi castigo a sec. de Educação, ele aceitou porque quis. Nem competência tem para isso. Faltou seriedade a todos.Mas as coisas vão mudar, o velho lá de cima tá de olho.E o povo tá acordando da letargia.
Todo mundo diz professor que o prefeito estava agindo na lei e estava, mas se ele tivesse mantido a lei estaria agindo dentro da lei, mas para pagar interesses eleitoreiros e baseou no direito da ditadura, mas caro professor os professores em sua grande maioria aceitaram imaginam como não estão ensinando nossos filhos e só pode ser a serem paus mandado do sistema.
Nossa sociedade é muito pacata e aceita tudo de cabeça baixa. Será que estão aprendendo com quem a ser assim?
Se os professores fossem unidos, ninguém aceitaria ser diretor indicado, mas poucos se negaram, outros pegaram e são paus nadando a favor da correnteza.daí tudo bem para eles, e a qualidade do ensino onde fica? Se bem educação não dá mesmo voto imediato....
Por nao ser pau mandados é que estamos novamente nessa luta. Nós, professores estamos tentando que ainda nesse ano, tenham eleições para diretores, mas para isso acontecer, precisamos do apoio de toda a comunidade escolar, afinal quem perdeu não foram apenas os professores, foram os pais, alunos, funcionários, todos....
Pois discordo deste comentário que não são pau mandados, são sim, mandados pelo prefeito, não venham pedir para nós pais nos unirmos se a desunião maior esta entre vocês, nós não temos sindicato, vocês sim, então parem de choramingar e lutem pelos seus direitos, se é que vocês tem algum.
Sou professora municipal, e acho que muitos colegas são paus mandados mesmos. Tem os q dizem q querem ajudar, mas não assim. E eleição para diretor ainda este ano??? Como vc ainda acredita em coelhinho da Páscoa??????
Outra coisa que não combina gestão democrática, onde???, deveria ser gestão autoritária (diretor indicado), onde está a democracia para alunos, pais,funcionários e professores para escolher seu diretor(a).
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