Mostardas é uma das cidades mais importantes do ponto de vista cultural, histórico e ambiental do RS. Possui riquezas preservadas em suas mais diferentes formas, sendo ainda berço do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, Unidade de Conservação de elevada importância mundial. Na atualidade, o fortalecimento e a implementação de políticas públicas ambientais eficientes tem ganhado força na sociedade. A necessidade de rever nossa forma de ocupação e uso dos recursos naturais tem mudado o cenário dos governos e das sociedade. O ano de 2009 é referência no estado, na medida em que é o limite para os municípios assumirem a responsabilidade pelo licenciamento local. E Mostardas tem muito a fazer nesta jornada.
É importante salientar que é competência comum da União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o licenciamento ambiental. O regime é de colaboração, por isso existe a necessidade de integração dos sistemas ambientais e dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente nos diferentes níveis de governo.
A competência municipal pelo licenciamento ambiental, no entanto, está limitada às atividades e empreendimentos de impacto ambiental local e àquelas delegadas por convênio firmado com órgãos ambientais, conforme legislação em vigor.
Assim, para fins de licenciamento ambiental, "IMPACTO AMBIENTAL LOCAL" é qualquer alteração direta (ou seja, decorrente de uma única relação de causa e efeito) das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente que afetem: a saúde; a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município.
A contextualização deste processo pode ser entendida, como tratado por Milton Santos (2002) nas modificações ocorridas no processo histórico, com a noção de ecossistema: "a noção de ecossistema devia permitir a incorporação concomitante à análise espacial dos subsistemas históricos e dos subsistemas naturais, isto na medida em que, de um lado, as condições naturais são utilizadas de formas diferentes pelas sociedades humanas, em cada período histórico e, de outro, pela própria natureza que é transformada pelo homem, isto é, a medida em que a história se desenvolve, os grupos humanos sucessivos se relacionam a um quadro natural já modificado.
A partir da participação da sociedade, principalmente através do Conselho Mostardense do Meio Ambiente, é o momento de pensarmos a cidade que queremos, estabelecer pactos e uma proposta que contemple a diversidade ambiental, social, cultural e econômica. E estes aspectos devem estar contemplados no Plano Ambiental, que é o conjunto de medidas administrativas e operacionais para a implementação da política ambiental local e regional, enfocando programas e projetos voltados à proteção e recuperação do meio ambiente. O desafio está lançado! Basta escolhermos se queremos ser parte da solução ou parte do problema.
Jorge Amaro de Souza Borges (na foto)
Biólogo
Presidente do Conselho Viamonense do Meio Ambiente Assessor Técnico da Faders
É importante salientar que é competência comum da União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o licenciamento ambiental. O regime é de colaboração, por isso existe a necessidade de integração dos sistemas ambientais e dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente nos diferentes níveis de governo.
A competência municipal pelo licenciamento ambiental, no entanto, está limitada às atividades e empreendimentos de impacto ambiental local e àquelas delegadas por convênio firmado com órgãos ambientais, conforme legislação em vigor.
Assim, para fins de licenciamento ambiental, "IMPACTO AMBIENTAL LOCAL" é qualquer alteração direta (ou seja, decorrente de uma única relação de causa e efeito) das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente que afetem: a saúde; a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e/ou a qualidade dos recursos ambientais, dentro dos limites do Município.
A contextualização deste processo pode ser entendida, como tratado por Milton Santos (2002) nas modificações ocorridas no processo histórico, com a noção de ecossistema: "a noção de ecossistema devia permitir a incorporação concomitante à análise espacial dos subsistemas históricos e dos subsistemas naturais, isto na medida em que, de um lado, as condições naturais são utilizadas de formas diferentes pelas sociedades humanas, em cada período histórico e, de outro, pela própria natureza que é transformada pelo homem, isto é, a medida em que a história se desenvolve, os grupos humanos sucessivos se relacionam a um quadro natural já modificado.
A partir da participação da sociedade, principalmente através do Conselho Mostardense do Meio Ambiente, é o momento de pensarmos a cidade que queremos, estabelecer pactos e uma proposta que contemple a diversidade ambiental, social, cultural e econômica. E estes aspectos devem estar contemplados no Plano Ambiental, que é o conjunto de medidas administrativas e operacionais para a implementação da política ambiental local e regional, enfocando programas e projetos voltados à proteção e recuperação do meio ambiente. O desafio está lançado! Basta escolhermos se queremos ser parte da solução ou parte do problema.
Jorge Amaro de Souza Borges (na foto)
Biólogo
Presidente do Conselho Viamonense do Meio Ambiente Assessor Técnico da Faders