Atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito de muitas comunidades à propriedade de suas terras, como previsto na Constituição Federal.
No Brasil, 172 comunidades quilombolas contam com o título de propriedade coletiva de seu território - o que representa 13% das 1.342 comunidades registradas no cadastro da Fundação Cultura Palmares e 6% da totalidade estimada pelo movimento social, cerca de 3 mil comunidades. Os números não deixam dúvidas de que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito desses brasileiros e brasileiras à propriedade de suas terras, como previsto na Constituição Federal. Ainda que possamos saudar a criação de políticas públicas e programas governamentais dirigidos aos quilombolas, as titulações - que são a garantia de posse e propriedade da terra - precisam urgentemente ser aceleradas. Infelizmente, desde a primeira titulação de uma terra quilombola, que ocorreu somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995, a morosidade tem sido a marca desse processo.
Fonte: Lucia M. M. de Andrade e Daniela C. Perutti, antropólogas, Opinião, Revista Fórum 80, novembro de 2009.
No Brasil, 172 comunidades quilombolas contam com o título de propriedade coletiva de seu território - o que representa 13% das 1.342 comunidades registradas no cadastro da Fundação Cultura Palmares e 6% da totalidade estimada pelo movimento social, cerca de 3 mil comunidades. Os números não deixam dúvidas de que a atuação governamental ainda está muito aquém do necessário para garantir o direito desses brasileiros e brasileiras à propriedade de suas terras, como previsto na Constituição Federal. Ainda que possamos saudar a criação de políticas públicas e programas governamentais dirigidos aos quilombolas, as titulações - que são a garantia de posse e propriedade da terra - precisam urgentemente ser aceleradas. Infelizmente, desde a primeira titulação de uma terra quilombola, que ocorreu somente sete anos após a promulgação da Constituição, em novembro de 1995, a morosidade tem sido a marca desse processo.
Fonte: Lucia M. M. de Andrade e Daniela C. Perutti, antropólogas, Opinião, Revista Fórum 80, novembro de 2009.
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