O Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RS) divulgou recentemente a análise dos portais de 496 municípios
gaúchos em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A
avaliação foi realizada de 23 de setembro a 11 de outubro de 2013, mediante a
aplicação de um questionário formulado com base na Lei.
Foram analisadas 20
questões, entre elas, a implantação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, a
indicação clara à Lei nos sites e a disponibilização de informações de
processos licitatórios, programas, ações, projetos e obras.
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, assegura aos cidadãos o direito de
receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo,
bem como garante o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos
de governo.
De forma suplementar, o
TCE-RS avaliou também o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que prevê
a disponibilização em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de
informações pormenorizadas das despesas e receitas dos órgãos e entidades
públicas. De acordo com o levantamento, foram registrados níveis de observância
às exigências legais superiores a 90% em relação a todos os quesitos
formulados. Excluídos os casos em que os municípios não possuíam sítio próprio
e as hipóteses em que as informações pesquisadas estavam indisponíveis no
portal, a taxa de atendimento chega a aproximadamente 97%.
Analisando os municípios de Mostardas, Capivari do Sul, Palmares do Sul
e Tavares, é no primeiro que o percentual da lei é cumprido em maior
percentual – 53% e nota de 10 de 19 pontos possíveis, mesmo assim, há diversos
itens que demonstram a ilegalidade do município (veja o quadro abaixo). Os
demais, igualmente, demonstram não ter preocupação com o acesso à informação
por parte da população. No estudo, Campo Bom e Novo Hamburgo são os municípios
cumprem a lei em sua integralidade. Uma situação grave é que nenhum dos
municípios possuía na época do estudo o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão
(Lei 12.527, art 9º, I). Está ai um desafio para as assessorias jurídicas e de
comunicação de nossa região. E também das entidades representativas da sociedade
cobrar dos gestores transparência com o uso dos recursos públicos. E também dos
demais poderes constituídos, como judiciário, ministério público e legislativo,
que devem manifestarem-se, pois a transparência é um dos pilares da democracia.
Município
|
Nota
|
Percentual
|
Capivari do Sul
|
7,5
|
39%
|
Mostardas
|
10
|
53%
|
Palmares do Sul
|
7,5
|
39%
|
Tavares
|
4
|
21%
|
Para
acessar estudo na íntegra clique AQUI
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