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segunda-feira, 10 de março de 2014

Municípios não cumprem lei da transparência


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) divulgou recentemente a análise dos portais de 496 municípios gaúchos em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A avaliação foi realizada de 23 de setembro a 11 de outubro de 2013, mediante a aplicação de um questionário formulado com base na Lei.
Foram analisadas 20 questões, entre elas, a implantação do Serviço de Atendimento ao Cidadão, a indicação clara à Lei nos sites e a disponibilização de informações de processos licitatórios, programas, ações, projetos e obras.
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde 16 de maio de 2012, assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo, bem como garante o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
De forma suplementar, o TCE-RS avaliou também o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que prevê a disponibilização em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas das despesas e receitas dos órgãos e entidades públicas. De acordo com o levantamento, foram registrados níveis de observância às exigências legais superiores a 90% em relação a todos os quesitos formulados. Excluídos os casos em que os municípios não possuíam sítio próprio e as hipóteses em que as informações pesquisadas estavam indisponíveis no portal, a taxa de atendimento chega a aproximadamente 97%.
Analisando os municípios de Mostardas, Capivari do Sul, Palmares do Sul e Tavares, é no primeiro que o percentual da lei é cumprido em maior percentual – 53% e nota de 10 de 19 pontos possíveis, mesmo assim, há diversos itens que demonstram a ilegalidade do município (veja o quadro abaixo). Os demais, igualmente, demonstram não ter preocupação com o acesso à informação por parte da população. No estudo, Campo Bom e Novo Hamburgo são os municípios cumprem a lei em sua integralidade. Uma situação grave é que nenhum dos municípios possuía na época do estudo o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Lei 12.527, art 9º, I). Está ai um desafio para as assessorias jurídicas e de comunicação de nossa região. E também das entidades representativas da sociedade cobrar dos gestores transparência com o uso dos recursos públicos. E também dos demais poderes constituídos, como judiciário, ministério público e legislativo, que devem manifestarem-se, pois a transparência é um dos pilares da democracia.
Município
Nota
Percentual
Capivari do Sul
7,5
39%
Mostardas
10
53%
Palmares do Sul
7,5
39%
Tavares
4
21%
Para acessar estudo na íntegra clique AQUI
 
 

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