
No primeiro caso, os professores reivindicam a instalação das Comissões de Avaliação do Desempenho e a do Difícil Provimento respectivamente, uma vez que a Lei Municipal do Plano de Carreira n° 2166 é de 30 de maio de 2006, portanto, já se passaram quase três anos e nada foi feito.
Sobre o Regime de Trabalho dos professores, a Legislação determina que os professores com atuação na educação infantil e no ensino fundamental, com 20 horas semanais, 20% dessa carga horária, ficam preservada para horas atividades e que as horas atividades são destinadas para estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, bem como ao atendimento de reuniões pedagógicas e na colaboração com a administração da escola.
É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Base da Educação determina que a hora-aula é de sessenta minutos podendo ser reduzida para que seja reservado um tempo para a recreação dos alunos que também faz parte do processo educativo, com isso, as escolas de modo geral, adotam 50 minutos para hora-aula e os minutos restantes, para atividades lúdicas.
Ocorre que no nosso Município foi estabelecida a hora-aula de 45 minutos um intervalo de 35 minutos para a merenda e recreação, com isso, sendo ministrado 5 períodos no turno de 4 horas.
O Governo Municipal considera que, com isso, os professores deverão ministrar mais duas aulas por semana, passando de 16 horas-aula para 18. Foi então que, a partir do início de março, os professores com cargos de 20 horas, passaram a ministrar 18 horas semanais. Tal medida vem trazendo preocupações para os professores por considerar que pode ser irregular. Diante disso, o Departamento solicitou à Assessoria Jurídica do Sindicato, parecer sobre o assunto. A Assessoria Jurídica ainda não se pronunciou. Continuamos no aguardo. Até a próxima!
2 comentários:
Acho que é interessante dar uma olhada na lei 11738/08 que fala bem claro em hora atividade.
Pelo que tenho conhecimento não têm nenhuma lei ou resolução que ampare hora aula e não hora relógio,se existe e alguém conhece até gostaria de ser informada.
Os professores têm que ter bastante cuidado,pois nas escolas onde têm pouca turma e ñ consegue fechar a carga horária estes professores vão ter que ficar com disciplinas diferentes do seu concurso publico e isto é DESVIO DE FUNÇÃO.
Onde fica a qualidade do ensino com o professor sendo titulado para uma disciplina obrigado trabalhar em outra para fechar carga horária.
Quem fez o comentário acima foi Anete Kaebisch
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